Um escritório de advocacia com toda a bagagem necessária para solucionar a sua necessidade
Nosso escritório, por meio de assessoria especializada busca oferecer a nossos clientes o atendimento mais completo possível.
Contamos com os serviços de elaboração de contratos (compra e venda, aluguel, cessão de direitos, entre outros), notificações extrajudiciais, due diligence imobiliária, ações revisionais e renovatórias de alugueis, ações indenizatórias por defeitos construtivos e por atraso de entrega na obra e, ainda, responsabilidade de construtores e incorporadores, usucapião, rescisão contratual, ações de reintegração de posse, Imissão na posse, Despejos.
O escritório também dispõe de uma rede de parceiros em vários estados do país especializados na área do direito condominial, que nos permite oferecer aos nossos clientes consultoria para problemas condominiais diversos, como elaboração e revisões de convenções, regimentos e regulamentos condominiais, assessoria em assembleias, análise de contratos, direito de vizinhança (excesso de barulho, problemas com vizinhos). Consulte-nos para saber mais.
Sabemos que perder um ente querido, por si só, é uma experiência triste e traumática, e além de lidar com o luto ainda é preciso se preocupar com os trâmites legais que envolvem esse processo, nesse caso é importante contar com o apoio de um profissional especializado.
Oferecemos o serviço de assessoria jurídica extrajudicial como elaboração de testamentos, inventários extrajudiciais, contratos de união estável, namoro, pactos antenupciais. E ainda, dispomos de toda assessoria jurídica judicial: Processo de Inventário, Partilha, Arrolamento, Sobrepartilha, Tutela, Curatela e Interdição, Regularização de imóveis pendentes em inventários. Consulte-nos para saber mais.
Você ao nos contratar saiba que não terá mais essa preocupação, nosso atendimento é pensado e preparado para te trazer paz e a tranquilidade de saber que o seu problema será resolvido da melhor maneira possível.
Sua atuação destaca-se pela maneira objetiva, correta, moderna e eficaz que adota para assessorar os clientes a solucionar os problemas.
“Sou apaixonada pela advocacia, para mim cada cliente é muito especial, por isso, busco soluções personalizadas. Eu me compadeço do sofrimento enfrentado por eles e assumo seus problemas como se fossem meus. Meu diferencial está no atendimento com alta qualidade técnica, humanizado, com intensa dedicação e atenção a dor de cada cliente.”
Graduada em Direito pelo UniCEUB em 2006, possui também, diversas especializações nas melhores instituições de ensino do país.
Inscrita na OAB/DF nº 25.268.
Asa Norte
SCN Quadra 5, Bloco A, Nº 50, Salas 523, Ed. Brasília Shopping – Brasília/DF
Águas Claras
Rua das Pitangueiras, lotes 5/6, Bloco B, Mezanino, Edifício Easy. – Brasília/DF
A depender da situação, o inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Em qualquer desses casos o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias do falecimento e o seu atraso está sujeito a multas a serem definidas pelo estado da federação no qual ocorre. No Distrito Federal, por exemplo, a multa pode ser de até 20% adicionais sobre o ITCMD que é de 4% sobre o patrimônio inventariado.
Documentos da pessoa falecida: RG, CPF, Certidão de casamento/união estável/divórcio, Certidão de óbito, Certidão negativa de débitos municipais, estaduais, federais, certidões de nada consta trabalhista, e de testamento.
Documento dos herdeiros: RG, CPF, Comprovante de residência, Certidão de nascimento/casamento/união estável/ divórcio (e do seu cônjuge).
Documentos dos bens: Veículo (CLRV atualizada); Saldo ou extrato bancário; cotas/ações de empresa (estatuto/ contrato social e alterações, certidão simplificada); Imóvel urbano (certidões de ônus atualizada e certidão de débitos de tributos do imóvel); Imóvel rural (certidão negativa de tributos imobiliários – ITR, certificado de cadastro de imóvel rural, certidão de ônus original e atualizada, reserva legal especializada, georeferenciamento certificado pelo INCRA).
O comprador de imóvel na planta tem o direito de pleitear o cancelamento do negócio anteriormente firmado o distrato de compromisso de venda e compra de imóvel na planta é uma das ações disponíveis ao comprador em caso de arrependimento posterior à celebração do contrato de compromisso de venda e compra. As causas de distrato e suas consequências práticas quando motivado pelo comprador não há como recuperar todos os valores pagos, há que se permitir que o vendedor retenha algum percentual sobre as quantias adimplidas como forma de compensação pelo desfazimento do negócio, e, normalmente os motivos que levam o comprador ao cancelamento do contrato são, a falta de recursos financeiros para quitação do saldo devedor ante o aumento substancial das parcelas finais do contrato, especialmente a parcela de financiamento bancário, perda do emprego, fim do casamento, descontentamento com a finalização da obra. Quando for motivado por culpa do vendedor a restituição deve ser integral, os motivos mais comuns são: atraso na entrega ultrapassando o limite do contrato, erro na metragem do imóvel acima do permitido (5%), erro no memorial descritivo do imóvel, desistência da incorporação imobiliária pela vendedora, impossibilidade do comprador financiar o saldo devedor devido à informações deficientes prestadas no momento da aquisição pelo vendedor ou por preposto a ele relacionado, caracterização de propaganda enganosa por parte do vendedor.
Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades da lei do inquilinato (art. 42 da lei 8.245/91), o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo, ou seja, se tiver garantia não pode receber o aluguel antecipado.